[Manual do Candidato] [Edital] [Anexo I] [Anexo II] [Anexo III]

Extrato de Edital 



EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2002


O Presidente da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ALESC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Resolução ALESC nº 098/2002, de 15 de fevereiro de 2002, e, ainda, o contrato celebrado com a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), torna público que realizará concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da ALESC.

1. DO CARGO E DAS VAGAS: Taquígrafo II, Nível Superior, 10 vagas; Taquígrafo I, Nível Médio, 02 vagas.
2. DATA DAS INSCRIÇÕES: 16 de abril a 15 de maio de 2002
3. DATA E HORÁRIO DAS PROVAS: Conhecimentos, das 14 às 18h do dia 26 de maio de 2002; Prática, das 14 às 16h30min do dia 16 de junho de 2002.
4. LOCAL DAS PROVAS: Campus universitário da UFSC, bairro Trindade, Florianópolis/SC.
5. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Agências do BESC Lauro Linhares e Trindade, em Florianópolis, e Kobrasol, em São José/SC. No ato de inscrição o candidato receberá o Manual do Candidato e a cópia completa do Edital.
6. VALOR DA INSCRIÇÃO: Taquígrafo II, Nível Superior, R$ 75,00 (setenta e cinco reais); Taquígrafo I, Nível Médio, R$ 50,00 ( cinqüenta reais).
7. As informações referentes ao Concurso podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: http://www.fepese.ufsc.br/ e http://www.alesc.sc.gov.br

Florianópolis, 10 de abril de 2002

Onofre Santo Agostini
Presidente da ALESC


Manual do Candidato




ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA




CONCURSO PÚBLICO

 

 

 

CARGOS:    TAQUÍGRAFO II, NÍVEL SUPERIOR, PL/ATS

TAQUÍGRAFO I, NÍVEL MÉDIO, PL/ATM.



 

_______________________________________

 

MANUAL DO CANDIDATO

 

_______________________________________



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

-         Ler atentamente o Edital de abertura do concurso;

-         Preencher correta e integralmente o requerimento de inscrição;

-         Colar as fotos e a fotocópia do seu documento de identidade nos locais indicados no requerimento de inscrição;

-         Entregar o requerimento de inscrição em uma das agências credenciadas do BESC (Anexo III) até o dia 15 de maio de 2002;

-         Observar o horário de atendimento externo das agências; e

-         Receber do caixa do Banco o comprovante de pagamento bancário devidamente carimbado, para comprovação da inscrição. 


CALENDÁRIO DAS PROVAS: 

-         Taquígrafo II, Nível Superior, PL/ATS.

Prova de Conhecimentos: dia 26/05/2002, das 14h às 18h.

Prova Prática: dia 16/06/2002, das 14h às 16h30min

 

-         Taquígrafo I, Nível Médio, PL/ATM.

Prova de Conhecimentos: dia 26/05/2002, das 14h às 18h.

Prova Prática: dia 16/06/2002, das 14h às 16h30min
 

LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: ver item 7.3 do Edital.


OBSERVAÇÕES
:

-         Para realizar a Prova de Conhecimentos, levar: comprovante de pagamento bancário, o original do documento de identidade utilizado para a inscrição e caneta esferográfica de tinta preta.

-         Para realizar a Prova Prática, levar: comprovante de pagamento bancário,  original do documento de identidade utilizado para a inscrição, caneta esferográfica de qualquer cor e/ou lápis 6B, na quantidade que desejar.

-         Papel de taquigrafia e prancheta serão fornecidos pela FEPESE. 

ATENCÃO: Comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.



EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2002



O Presidente da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ALESC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Resolução ALESC nº 098/2002, de 15 de fevereiro de 2002, e, ainda, o contrato celebrado com a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), torna público que realizará concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da ALESC.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e a sua realização estará sob responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), com supervisão da Comissão de Concurso designada pe1a Resolução nº 098/2002, de 15 de fevereiro de 2002, da Mesa da ALESC.

1.2.    À FEPESE caberá o julgamento dos recursos porventura interpostos nos casos previstos no item 12.1 do presente Edital.

1.3.    O concurso destinar-se-á ao provimento de cargos, conforme oferta de vagas constante neste Edital, obedecida a ordem classificatória.

1.4.    As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

1.5. O programa do concurso e o número de questões da Prova de Conhecimentos constam no Anexo II deste Edital.



2. DO CARGO


2.1.    TAQUÍGRAFO II, NÍVEL SUPERIOR, PL/ATS
2.1.1. VAGAS: 10 (dez)
2.1.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
2.1.3. REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de qualquer curso de nível superior, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação, a ser apresentado por ocasião da posse.


2.2. TAQUÍGRAFO I, NÍVEL MÉDIO, PL/ATM
2.2.1 VAGAS: 02 (duas)
2 2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.3. REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de qualquer curso de nível médio, desde que reconhecido pela Secretaria de Educação estadual ou pelo Ministério da Educação, a ser apresentado por ocasião da posse.


2.3. A lotação dar-se-á no Departamento Parlamentar da ALESC – Divisão de Taquigrafia e/ou Grupo Taquigráfico das Comissões.




3. DA REMUNERAÇÃO



3.1. TAQUÍGRAFO I, NÍVEL MÉDIO, PL/ATM

3.1.1. PL/ATM 7A - Inicial: R$723,78 (setecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos)

3.1.2.  PL/ATM 9J - Final: R$1.180,09 (hum mil cento e oitenta reais e nove centavos)


3.2. TAQUÍGRAFO II, NÍVEL SUPERIOR, PL/ATS

3.2.1. PL/ATS l0A - Inicial: R$1.200,15 (hum mil duzentos reais e quinze centavos)

3.2.2. PL/ATS 12J - Final: R$1.956,79 (hum mil novecentos e cinqüenta e seis reais e setenta e nove centavos)




4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA


4.1. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.899, de 21 de julho de 1995, 1 (uma) das vagas da categoria TAQUÍGRAFO II, NÍVEL SUPERIOR, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis na categoria, será reservada aos portadores de deficiência.

4.1.1. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.899/95, são as seguintes as anomalias impeditivas ao exercício regular do cargo de TAQUÍGRAFO II: auditiva, visual e nos membros superiores, e outras que vierem a ser consideradas pela Junta Médica da ALESC.

4.2. O candidato que se inscrever nesta condição deverá, no ato da inscrição:


a)         assinalar tal circunstância no campo próprio do requerimento;
b)         indicar as condições especiais de que necessita para a realização das provas;
c)         anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com referência expressa ao código correspondente na CID - Classificação Internacional de Doença -, bem como a provável causa da doença.


4.3.      A não-solicitação de condições especiais para realizar a prova no ato de inscrição implica na sua não-concessão no dia da realização da mesma.

4.4.      Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, em consonância à Lei nº 9.899/95, devendo os candidatos submeterem-se, no prazo fixado pela ALESC, quando da convocação, à avaliação com objetivo de verificar a compatibilidade ou não da deficiência de que é portador com o exercício do cargo.

4.4.1. O não-comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada.

4.4.2. Havendo parecer contrário da Junta Médica da ALESC à condição de deficiência, o candidato perderá a prerrogativa prevista no item 4.1. deste Edital, permanecendo na classificação geral na qual foi aprovado.

4.4.3. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

4.5. Não provida a vaga a que se refere o item 4.1. por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na avaliação da Junta Médica da ALESC, será ela preenchida pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

4.6.      A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.




5. DAS INSCRIÇÕES


5.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 de abril a 15 de maio de 2002 nas agências do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC -, constantes no Anexo III deste Edital, respeitados os respectivos horários bancários de atendimento externo.

5.2.      Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

5.3. O candidato deverá dirigir-se a uma das agências relacionadas no Anexo III deste Edital e recolher o valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de TAQUÍGRAFO II (Nível Superior) e R$50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de TAQUÍGRAFO I (Nível Médio).

5.4.      Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato e o requerimento de inscrição, devendo:


a)    preencher o requerimento de inscrição correta e integralmente e sem rasuras, obedecidas as normas deste Edital e as orientações contidas no Manual do Candidato;

b)    colar no campo próprio do requerimento de inscrição cópia legível recente e em bom estado, de documento de identidade, devendo, nos dias das provas ser apresentado o original do referido documento;

c)    colar nos dois campos próprios duas fotografias do tamanho 5x7, datadas do ano 2002.


5.5. Após as providências previstas no item 5.4, o candidato deverá entregar o requerimento de inscrição em uma das agências bancárias relacionadas no Anexo III deste Edital, até o último dia de inscrição, 15 de maio de 2002, respeitados os respectivos horários bancários de atendimento externo.

5.6. O requerimento somente validará a inscrição se a ele estiverem coladas as fotografias e a fotocópia do documento de identidade a que se refere o item 5.4., alíneas b e c.

5.7. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque nominal à FEPESE.


5.8. Não serão homologadas inscrições de candidatos que venham a efetuar o pagamento da taxa respectiva com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua cobrança.


5.9. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição nem será admitida sua devolução, ressalvadas as exceções de isenção previstas em lei.

5.10.    Consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaportes, certificados de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; carteiras de trabalho e carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.11.    Não serão considerados como documentos de identidade os títulos eleitorais, as certidões de nascimento, as carteiras de motorista (modelo antigo), as carteiras de estudante, as carteiras funcionais sem valor de documento de identidade nem os documentos em mau estado de conservação, que não permitam a correta identificação do candidato.

5.12.      Ao receber o requerimento, a agência bancária destacará o comprovante de pagamento bancário, com uma das fotos nele colada, o qual será entregue ao candidato devidamente carimbado, passando a constituir o único comprovante de sua inscrição.

5.13.    Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento respectivo quanto à identificação do candidato.

5.14.      Não haverá inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, telex, Internet, correio eletrônico ou via postal, e será cancelada a que não atender a todos os requisitos exigidos.

5.15. A inscrição do candidato com direito à isenção  deverá ser feita pessoalmente na sede da FEPESE - Campus Universitário da UFSC, Trindade, Florianópolis/SC, observados os documentos do item 5.4. do Edital.


5.16
. O comprovante de realização de inscrição com isenção de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado pela FEPESE, será entregue aos candidatos, constituindo-se o único documento que comprovará a inscrição do mesmo.




6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO


6.1.      Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com poderes específicos para a inscrição no presente concurso público, nos termos do item 5.4.

6.2. O procurador deverá anexar ao requerimento de inscrição a procuração específica e fotocópia legível de seu documento de identidade, que serão retidas.

6.3. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.




7. DAS PROVAS


7.1. O concurso público será efetuado mediante a aplicação de Prova de Conhecimentos(objetiva), em que serão avaliados os Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Organização e Administração) e Conhecimentos Específicos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cujo programa faz parte do Anexo II deste Edital.


7.2.    Será, ainda, realizada Prova Prática tanto para o cargo de TAQUÍGRAFO I (Nível Médio), quanto para o cargo de TAQUÍGRAFO II (Nível Superior).

7.3.    As provas a que se referem os itens 7.1. e 7.2. serão realizadas em Florianópolis/SC, nas dependências do Campus Universitário da UFSC, bairro Trindade, nos locais a serem divulgados pela FEPESE e pela ALESC, até 07 (sete) dias antes de sua realização, por meio da Internet, nos endereços www.fepese.ufsc.br e www.alesc.sc.gov.br, e afixação em suas respectivas sedes.

7.4.    A Prova de Conhecimentos será realizada no dia 26 de maio de 2002, das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas.

7.5.    A Prova Prática será realizada no dia 16 de junho de 2002, das 14 (quatorze) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos).

7.6.    Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas nem para a realização de provas fora do horário e/ou fora das dependências selecionadas pela FEPESE.

7.7.    O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início, vedada a sua admissão em sala após o horário previsto para o início das provas.

7.8.    O candidato deverá comparecer munido de:

a) caneta esferográfica de tinta preta para a realização da Prova de Conhecimentos;

b) lápis 6B ou caneta esferográfica com tinta de qualquer cor, na quantidade que desejar, para a realização da Prova Prática.

7.9.    A entrada do candidato no local de prova e/ou sala de prova somente será permitida com a apresentação do documento original de identidade com o qual se inscreveu e do comprovante do pagamento bancário, devidamente carimbado.

7.10.  O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

7.11. Em hipótese alguma poderão permanecer na sala de prova menos de 3 (três) candidatos.

7.12.   Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante as provas, se comunicar com outros candidatos, efetuar empréstimos, usar outros meios ilícitos ou praticar atos contra as normas ou disciplina.

7.13.  Também será eliminado do processo seletivo o candidato que se comportar de forma descortês com qualquer membro da Comissão do Concurso e/ou da FEPESE, for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal.

7.14.   Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, jornais, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular, telefone celular, bipe ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, incluindo relógios com calculadoras, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

7.15.  O número de acertos será considerado 0 (zero) na prova em que o candidato não comparecer.

7.16.  Na Prova de Conhecimentos, assim como na Prova Prática, não será feito arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações centesimais.




8. DA PROVA DE CONHECIMENTOS


8.1.   As questões da Prova de Conhecimentos serão em número de 50 (cinqüenta), do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (de a a e), tendo somente 1 (uma) opção correta.

8.2. As 50 questões da Prova de Conhecimentos, de acordo com o disposto no Anexo II do Edital, estão assim distribuídas:


a)     16 de Língua Portuguesa;
b)     20 de Noções de Organização e Administração;
c)     14 de Conhecimentos Específicos.


8.3. As questões de Língua Portuguesa terão peso 2 (dois), ao passo que as demais terão peso 1 (um).


8.4.    A Prova de Conhecimentos deverá ser concluída, no máximo, em 4 (quatro) horas, aí incluído o tempo necessário para o preenchimento do cartão-resposta.


8.5.    Ao encerrar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta, devidamente assinado no espaço próprio, e o caderno de prova completo.

8.6.    O cartão-resposta não poderá ser substituído em caso de marcação errada pelo candidato.

8.7. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

8.8.   A Prova de Conhecimentos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais.

8.9.    Será atribuída nota 0 (zero) à questão de prova que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como àquela que não estiver assinalada no cartão-resposta.

8.10. Será considerado classificado e habilitado para realizar a Prova  Prática de taquigrafia  o candidato que simultaneamente:


a)     obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero zero) na Prova de Conhecimentos;
b)     tenha acertado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das questões referentes à Língua Portuguesa;
c)     não tenha zerado em nenhuma das questões relativas a Noções de Organização e Administração;
d)     não tenha zerado em nenhuma das questões de Conhecimentos Específicos.




9. DA PROVA PRÁTICA


9.1. A Prova Prática, prevista para o dia 16/06/2002, será realizada em duas etapas e consistirá em apanhamento taquigráfico e respectiva tradução, obedecidos os seguintes critérios:

9.1.1. A partir das 14 horas, apanhamento taquigráfico pelo período de 5 (cinco) minutos de texto a ser sorteado antes do inicio da prova e verbalizado em velocidade variável e crescente de 70 (setenta) a 80 (oitenta) palavras por minuto;

9.1.2. A partir das 15 horas, a tradução será digitada em computador e gravada em disquete pelo período máximo de 1h30min (uma hora e trinta minutos).


9.2.    A prova de apanhamento taquigráfico realizar-se-á exclusivamente pelo processo manual e o candidato poderá empregar o método taquigráfico de sua escolha.


9.3.   O editor de texto utilizado será o Word 6.0 for Windows  ou mais recente e não conterá revisor ortográfico.


9.4. O candidato deverá estar apto a digitar em teclado padrão - ABNT ou ABNT 2.


9.5.   De posse do disquete contendo a tradução digitada, o candidato dirigir-se-á, acompanhado por um fiscal, à sala por este indicada, para proceder a sua impressão, em folha em branco previamente fornecida pela FEPESE, na qual constará o número de inscrição respectivo.

9.6.   A tradução digitada impressa será devolvida pelo candidato ao fiscal, que por sua vez, deverá conferir o número de inscrição do candidato constante na(s) folha(s) e rubricá-las(s).

9.7.   Os apanhamentos taquigráficos serão assinados pelo candidato, que rubricará cada folha, e, em seguida, serão recolhidos e integrarão o presente Concurso.

9.8.   A correção da prova será efetuada com base na tradução impressa, conforme a seguinte tabela:
 

Número de erros

Nota

 

0 (zero)

10,00

0 (exclusive) a 5 (inclusive)

9,50

5 (exclusive) a 10 (inclusive)

9,00

10 (exclusive) a 16 (inclusive)

8,50

16 (exclusive) a 22 (inclusive)

8,00

22 (exclusive) a 28 (inclusive)

7,50

28 (exclusive) a 34 (inclusive)

7,00

34 (exclusive) a 40 (inclusive)

6,50

40 (exclusive) a 48 (inclusive)

6,00

48 (exclusive) a 53 (inclusive)

5,50

53 (exclusive) a 60 (inclusive)

5,00

Mais de 60

1,00 (um)


9.9. Serão utilizados os seguintes critérios para a contagem de erros:

9.9.1. Com relação à tradução taquigráfica do texto:


a)palavra omitida, acrescida ou substituída, sem alteração no sentido - 0,5 (zero virgula cinco) erro por palavra;

b)palavra omitida, acrescida ou substituída, com alteração no sentido - 1,00 (um) erro por palavra;

c)palavras com erros, desde que conseqüentes, serão computados uma única palavra, aplicando-se a pontuação definida nas alíneas “a” ou “b” deste item;

d)palavras soltas, erradas, sem formar sentido - 1,0 (um) erro por palavra;

e)palavras omitidas em seqüência e substituídas erroneamente, computar-se-á o número maior de erros (exemplo: na omissão de quatro palavras e substituição por duas palavras que alterem o sentido do texto, contar-se-á quatro erros).


9.9.2. Com relação aos erros de ortografia da Língua Portuguesa:


a)palavra escrita errada – 0,3 (zero vírgula três) erro por palavra;

b)emprego errado da pontuação, sem alteração no sentido – 0,12 (zero vírgula doze) erro por pontuação errada;

c)emprego errado da pontuação, com alteração no sentido – 0,2 (zero vírgula dois) erro por pontuação errada;

d)emprego errado da acentuação diferencial - 0,15 ( zero vírgula quinze) erro por acentuação diferencial errada;

e)divisão errada de parágrafos – 0,1 (zero vírgula um) erro por parágrafo errado. 

9.10. A nota final do candidato corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimentos e Prática, que terão os seguintes pesos:

a)     Nota da Prova de Conhecimentos – peso 1 (um);

b)     Nota da Prova  Prática – peso 1,5 (um vírgula cinco).



Nota Final = Nota Prova de Conhecimentos + Nota Prova Prática x 1,5
                             
2,5 (dois vírgula cinco)



10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS


10.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

10.2. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente das notas obtidas, todas expressas com duas casas decimais.

10.3. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:


a)     obtiver maior nota na Prova Prática;
b)     obtiver maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
c)     obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos;
d)     obtiver menor número de erros na Prova Prática.


10.4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.




11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS


11.1. Para a posse nos cargos será exigido do candidato nomeado:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federal;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais;
c) comprovação de não ter registro de antecedentes criminais, assim consideradas as decisões condenatórias transitadas em julgado;
d) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 136, incisos V e VI, da lei 6.745/85;
g) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para a categoria funcional, conforme os itens 2.1 e 2.2 deste Edital;
h) declaração de bens;
i) declaração de não-acumulação de cargos públicos ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;
j) atestado de aptidão física e mental expedido pela Junta Médica oficial da ALESC, mediante inspeção médica.

11.2. Somente serão aceitas fotocópias autenticadas dos documentos a que se referem as alíneas a, b e
h.

11.3. O candidato classificado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.

11.4.  Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade do concurso público.




12. DOS RECURSOS


12.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado das provas e ao resultado final, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, durante o horário de expediente da FEPESE, das 8h às 12h e das 14h às 18h, após a data da divulgação do resultado da prova sobre a qual versa o recurso ou do resultado final. O termo inicial do prazo recursal será o do dia útil seguinte à divulgação do resultado de cada prova e/ou do resultado final.

12.2. Será admitido um único recurso, interposto e assinado pelo próprio candidato, com referência a cada uma das provas e do resultado final do Concurso, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

12.3. Os recursos deverão ser datilografados (máquina de escrever) ou digitados e impressos em microcomputador, sendo liminarmente indeferidos os requerimentos manuscritos, intempestivos, redigidos sem indicação precisa do seu objeto ou sem nexo na formulação dos argumentos.


12.4. Não serão aceitos recursos via fax, Internet e postal.


12.5. Em hipótese alguma será concedida vista de prova.

12.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da FEPESE e entregues no prazo e horário estabelecidos no item 12.1., na secretaria da FEPESE, no Campus Universitário da UFSC, bairro Trindade, Florianópolis/SC.

12.7. Os recursos interpostos pelos candidatos serão apreciados e decididos pela FEPESE.




13. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA


13.1. Fica delegada competência à FEPESE para:

a)processar e cadastrar inscrições;

b)receber as taxas de inscrição fixadas para cada categoria funcional no presente Edital;

c)elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as Provas de Conhecimentos e Prática;

d)apreciar e decidir os recursos interpostos, conforme enumerado no item 12.1.;

e)prestar informações acerca do concurso.




14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


14.1. Serão divulgados pela FEPESE e pela ALESC o cronograma da execução do Concurso, pela Internet, nos endereços www.fepese.ufsc.br e www.alesc.sc.gov.br e mediante afixação em suas respectivas sedes.

14.2. A FEPESE divulgará o resultado final do Concurso, após análise e julgamento de todos os recursos, até o dia 04/07/2002, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.

14.3. O resultado final do concurso, após o julgamento de todos os recursos interpostos, será homologado pela ALESC e publicado, em ordem decrescente de nota final e somente até o 30o (trigésimo) classificado por categoria funcional, no Diário Oficial do Estado; e na mesma ordem decrescente de classificação serão afixadas na sede da FEPESE e da ALESC, bem como divulgadas na Internet, nos endereços www.fepese.ufsc.br e www.alesc.sc.gov.br, listagens de todos os candidatos classificados.

14.4. Não serão fornecidas por telefone informações quanto à posição do candidato no concurso, assim como não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para tal, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Estado.

14.5.   A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.6.   A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.7.   O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo.

14.8.   O candidato, se aprovado, desde a homologação e até que expire o prazo de validade do concurso, deverá manter seu endereço atualizado na ALESC, na Divisão de Recursos Humanos - rua Jorge Luiz Fontes, no 310, CEP: 88020-900, Florianópolis/SC.

14.9.   A classificação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

14.10. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou seu procurador e as irregularidades dos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso desde a inscrição, não sendo devida a devolução dos valores a ela relativos.

14.11. Havendo dúvida quanto à identificação do candidato, a FEPESE poderá, a qualquer tempo durante a realização do concurso, mandar colher a impressão digital para análise de especialistas em identificação.

14.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será amplamente divulgada em edital ou aviso a ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data da realização da prova correspondente.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e encaminhados à Presidência da Assembléia, que os submeterá à Mesa Diretora.

Florianópolis, 10 de abril de 2002


DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente da ALESC





ANEXO I



ATRIBUIÇÕES



Cargo: TAQUÍGRAFO II (Nível Superior)

-         executar atividades relativas ao registro, tradução e revisão de apanhamentos taquigráficos no Plenário e/ou nas Comissões Técnicas Permanentes (sessões plenárias, audiências públicas, Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito, debates, seminários, etc.);

-         degravar materiais audiovisuais procedendo à sua revisão;

-         transcrever fitas cassete gravadas e proceder sua revisão;

-         efetuar a interpretação dos apanhamentos taquigráficos;

-         digitar os apanhamentos taquigráficos;

-         acompanhar as matérias sob sua responsabilidade;

-         propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da ALESC;

-         executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. 

 

Cargo: TAQUÍGRAFO I (Nível Médio)

-         executar e interpretar trabalhos relativos a apanhamentos taquigráficos no Plenário e/ou nas Comissões Técnicas Permanentes (sessões plenárias, audiências públicas, Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito, debates, seminários, etc.);

-         degravar materiais audiovisuais e fitas cassete gravadas;

-         digitar os apanhamentos e conferi-los;

-         acompanhar as matérias sob sua responsabilidade;

-         propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da ALESC;

-         executar outras atividades correlatas.




ANEXO II



PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS


I - TAQUÍGRAFO II - NÍVEL SUPERIOR -


A) CONHECIMENTOS GERAIS



1. LÍNGUA PORTUGUESA
- 16 (dezesseis) questões


1. Ortografia oficial. 2. Compreensão e interpretação de texto. 3. Acentuação gráfica. 4. Flexão nominal. 5. Flexão verbal. 6. Pronomes (emprego, formas de tratamento, colocação dos pronomes oblíquos/átonos). 7. Verbos: conjugação e vozes; regulares, irregulares e impessoais e emprego do infinitivo. 8. Concordância verbal. 9. Concordância nominal. 10. Regência verbal. 11. Regência nominal. 12. Emprego da crase. 13. Pontuação. 14. Sintaxe da oração e do período.



2. NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
- 20 (vinte) questões


2.1.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil; Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos; Administração pública: disposições gerais; servidores públicos civis; Poder Legislativo; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado Federal; Processo legislativo.

2.2. Princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro; Organização administrativa; Controle da administração pública; Ato administrativo; Procedimento administrativo; Contrato administrativo.



B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 14 (quatorze) questões


1. Constituição de Santa Catarina: dos Princípios Fundamentais; dos Direitos e Garantias Fundamentais; da Organização Político-Administrativa do Estado; da Competência do Estado; da Administração Pública; dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; dos Servidores Públicos Militares; da Organização dos Poderes;  do Poder Legislativo; do Poder Executivo; do Poder Judiciário; do Tribunal de Justiça. 2. Resolução DP 70/99 - Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Santa Catarina: composição, plenário, processo legislativo, comissões permanentes e especiais. 3. Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto do Servidor Público Estadual): admissão ao serviço público, vida funcional, direitos, deveres, vacância e do reingresso no serviço  público.



II - TAQUÍGRAFO I - NÍVEL MÉDIO


A) CONHECIMENTOS GERAIS



1. LÍNGUA PORTUGUESA
- 16 (dezesseis) questões


1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão verbal. 4. Pronomes (emprego, formas de tratamento, colocação dos pronomes oblíquos/átonos). 5. Verbos: conjugação e vozes; regulares, irregulares e impessoais e emprego do infinitivo. 6. Concordância verbal. 7. Concordância nominal. 8. Emprego da crase. 9. Pontuação.



2. NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
- 20 (vinte) questões


2.1.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos; Poder Legislativo; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado Federal; Processo legislativo.

2.2. Princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro; Controle da administração pública; Ato administrativo; Procedimento administrativo.



B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- 14 (quatorze) questões


1. Constituição de Santa Catarina: da Administração Pública; dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; do Poder Legislativo; do Poder Executivo; do Poder Judiciário; do Tribunal de Justiça; 2. Resolução DP 70/99 - Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Santa Catarina: composição, plenário, processo legislativo, comissões permanentes e especiais. 3. Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto do Servidor Público Estadual): admissão ao serviço público, direitos e deveres.




ANEXO III


RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – BESC.

 

Município

Agência

Endereço
Fone

Florianópolis

Lauro Linhares

Rua Álvaro de Carvalho, 145

(48) 224-8 100

 

Trindade

Lauro Linhares,1134

(48)234-2999

São José

Kobrasol

Av. Lédio J. Martins,554

(48)259-2777

 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDAS


ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da língua portuguesa. 44. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Scipione, 1991.

OLIVEIRA, Édison de. Todo mundo tem dúvida, inclusive você. 5. ed. Porto Alegre: Sagra-Luzzatto, 1999.


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo.11. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.


Constituição do Estado de Santa Catarina.


Resolução DP 70/99
- Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Santa Catarina

Lei 6.745/85
- Estatuto do Servidor Público Estadual de Santa Catarina.

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