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ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
CONCURSO PÚBLICO
CARGOS: TAQUÍGRAFO II, NÍVEL
SUPERIOR, PL/ATS
TAQUÍGRAFO I, NÍVEL MÉDIO,
PL/ATM.
_______________________________________
MANUAL DO CANDIDATO
_______________________________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
-
Ler atentamente o Edital de abertura do concurso;
-
Preencher correta e integralmente o requerimento de inscrição;
-
Colar
as fotos e a fotocópia do seu documento de identidade nos locais indicados
no requerimento de inscrição;
-
Entregar o requerimento de inscrição em uma das agências
credenciadas do BESC (Anexo III) até o dia 15 de maio de 2002;
-
Observar o horário de atendimento externo das agências; e
-
Receber do caixa do Banco o comprovante de pagamento bancário
devidamente carimbado, para comprovação da inscrição.
CALENDÁRIO DAS PROVAS:
-
Taquígrafo II, Nível Superior, PL/ATS.
Prova de Conhecimentos: dia 26/05/2002, das 14h às 18h.
Prova Prática: dia 16/06/2002, das 14h às 16h30min
-
Taquígrafo I, Nível Médio, PL/ATM.
Prova de Conhecimentos: dia 26/05/2002, das 14h às 18h.
Prova Prática: dia 16/06/2002, das 14h às
16h30min
LOCAIS
DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
ver item 7.3 do Edital.
OBSERVAÇÕES:
-
Para realizar a Prova de Conhecimentos, levar: comprovante de
pagamento bancário, o original do documento de identidade utilizado para a
inscrição e caneta esferográfica de tinta preta.
-
Para realizar a Prova Prática, levar: comprovante de pagamento
bancário, original do
documento de identidade utilizado para a inscrição, caneta esferográfica
de qualquer cor e/ou lápis 6B, na quantidade que desejar.
-
Papel de taquigrafia e prancheta serão fornecidos pela
FEPESE.
ATENCÃO:
Comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta)
minutos de antecedência.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1, DE 10
DE ABRIL DE 2002
O Presidente da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA (ALESC), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista a Resolução ALESC nº 098/2002, de 15 de
fevereiro de 2002, e, ainda, o contrato celebrado com a Fundação de
Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), torna público que realizará
concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da
ALESC.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido pelo presente
Edital e a sua realização estará sob responsabilidade da Fundação de
Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), com supervisão da Comissão
de Concurso designada pe1a Resolução nº 098/2002, de 15 de fevereiro de
2002, da Mesa da
ALESC.
1.2.
À FEPESE caberá o julgamento dos recursos porventura interpostos
nos casos previstos no item 12.1 do presente Edital.
1.3. O concurso
destinar-se-á ao provimento de cargos, conforme oferta de vagas constante
neste Edital, obedecida a ordem classificatória.
1.4. As atribuições dos
cargos constam no Anexo I deste Edital.
1.5. O programa do concurso
e o número de questões da Prova de Conhecimentos constam no Anexo II deste
Edital.
2. DO CARGO
2.1.
TAQUÍGRAFO II, NÍVEL SUPERIOR, PL/ATS 2.1.1. VAGAS: 10
(dez) 2.1.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas
semanais 2.1.3. REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente
registrado, de qualquer curso de nível
superior, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação, a ser
apresentado por ocasião da posse.
2.2. TAQUÍGRAFO I, NÍVEL
MÉDIO, PL/ATM 2.2.1 VAGAS: 02 (duas) 2 2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40
(quarenta) horas semanais. 2.2.3. REQUISITO: diploma ou certificado,
devidamente registrado, de qualquer curso de nível médio, desde que reconhecido
pela Secretaria de Educação estadual ou pelo Ministério da Educação, a ser
apresentado por ocasião da posse.
2.3. A lotação dar-se-á no
Departamento Parlamentar da ALESC – Divisão de Taquigrafia e/ou Grupo
Taquigráfico das Comissões.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. TAQUÍGRAFO I, NÍVEL MÉDIO,
PL/ATM
3.1.1. PL/ATM 7A - Inicial: R$723,78 (setecentos e vinte e
três reais e setenta e oito centavos)
3.1.2. PL/ATM 9J - Final: R$1.180,09 (hum
mil cento e oitenta reais e nove centavos)
3.2. TAQUÍGRAFO II,
NÍVEL SUPERIOR, PL/ATS
3.2.1. PL/ATS l0A - Inicial: R$1.200,15 (hum
mil duzentos reais e quinze centavos)
3.2.2. PL/ATS 12J - Final:
R$1.956,79 (hum mil novecentos e cinqüenta e seis reais e setenta e nove
centavos)
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
4.1. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.899, de 21 de
julho de 1995, 1 (uma) das vagas da categoria TAQUÍGRAFO II, NÍVEL
SUPERIOR, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) das vagas
disponíveis na categoria, será reservada aos portadores de
deficiência.
4.1.1. Nos termos do art. 2o da Lei
no 9.899/95, são as seguintes as anomalias impeditivas ao
exercício regular do cargo de TAQUÍGRAFO
II: auditiva, visual e nos membros
superiores, e outras que vierem a ser consideradas pela Junta Médica da
ALESC.
4.2. O candidato que se inscrever nesta condição
deverá, no ato da inscrição:
a)
assinalar tal circunstância no campo próprio do
requerimento; b)
indicar as condições especiais de que necessita para a realização
das provas; c)
anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com referência expressa ao código correspondente na CID -
Classificação Internacional de Doença -, bem como a provável causa da
doença.
4.3. A
não-solicitação de condições especiais para realizar a prova no ato de
inscrição implica na sua não-concessão no dia da realização da
mesma.
4.4. Previamente
à nomeação, será aferida a condição de deficiência, em consonância à Lei
nº 9.899/95, devendo os candidatos submeterem-se, no prazo fixado pela
ALESC, quando da convocação, à avaliação com objetivo de verificar a
compatibilidade ou não da deficiência de que é portador com o exercício do
cargo.
4.4.1. O não-comparecimento do candidato classificado
acarretará a perda do direito à vaga reservada.
4.4.2. Havendo
parecer contrário da Junta Médica
da ALESC à condição de deficiência, o candidato perderá a prerrogativa
prevista no item 4.1. deste Edital, permanecendo na classificação geral na
qual foi aprovado.
4.4.3. Se a deficiência for considerada
incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome
excluído das listas de classificação em que figurar.
4.5. Não
provida a vaga a que se refere o item 4.1. por falta de candidatos, por
reprovação no concurso ou na avaliação da Junta Médica da ALESC, será ela
preenchida pelos demais concursandos, observada a ordem de
classificação.
4.6. A
publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos
portadores de deficiência e, a segunda, somente a pontuação destes
últimos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 16 de abril a 15 de maio de 2002 nas agências do Banco do Estado de
Santa Catarina – BESC -, constantes no Anexo III deste Edital, respeitados
os respectivos horários bancários de atendimento externo.
5.2. Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação no processo
seletivo.
5.3. O candidato deverá dirigir-se a uma das agências
relacionadas no Anexo III deste Edital e recolher o valor de R$75,00
(setenta e cinco reais) para o cargo de TAQUÍGRAFO II (Nível Superior) e
R$50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de TAQUÍGRAFO I (Nível
Médio).
5.4. Após o
pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato
e o requerimento de inscrição, devendo:
a) preencher o
requerimento de inscrição correta e integralmente e sem rasuras,
obedecidas as normas deste Edital e as orientações contidas no Manual do
Candidato;
b) colar no
campo próprio do requerimento de inscrição
cópia legível recente e em
bom estado, de documento de identidade, devendo, nos dias das provas ser
apresentado o original do referido documento;
c) colar nos
dois campos próprios duas
fotografias do tamanho 5x7, datadas do ano 2002.
5.5. Após as providências previstas no item 5.4, o
candidato deverá entregar o requerimento de inscrição em uma das agências
bancárias relacionadas no Anexo III deste Edital, até o último dia de
inscrição, 15 de maio de 2002, respeitados os respectivos horários
bancários de atendimento externo.
5.6. O requerimento somente
validará a inscrição se a ele estiverem coladas as fotografias e a
fotocópia do documento de identidade a que se refere o item 5.4., alíneas
b e c.
5.7. O pagamento poderá ser efetuado em
dinheiro ou em cheque nominal à FEPESE.
5.8. Não serão homologadas inscrições de candidatos
que venham a efetuar o pagamento da taxa respectiva com cheque sem
provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua
cobrança.
5.9. Não será dispensado o pagamento da taxa de
inscrição nem será admitida sua devolução, ressalvadas as exceções de
isenção previstas em lei.
5.10. Consideram-se
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaportes, certificados de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
documento de identidade; carteiras de trabalho e carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo novo, com foto).
5.11. Não serão considerados
como documentos de identidade os títulos eleitorais, as certidões de
nascimento, as carteiras de motorista (modelo antigo), as carteiras de
estudante, as carteiras funcionais sem valor de documento de identidade
nem os documentos em mau estado de
conservação, que não permitam a correta identificação do
candidato.
5.12. Ao receber
o requerimento, a agência bancária destacará o comprovante de pagamento
bancário, com uma das fotos nele colada, o qual será entregue ao candidato
devidamente carimbado, passando a constituir o único comprovante de sua
inscrição.
5.13.
Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração
no requerimento respectivo quanto à identificação do
candidato.
5.14. Não haverá
inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, telex,
Internet, correio eletrônico ou via postal, e será cancelada a que não
atender a todos os requisitos exigidos.
5.15. A inscrição do
candidato com direito à isenção
deverá ser feita pessoalmente na sede da FEPESE - Campus
Universitário da UFSC, Trindade, Florianópolis/SC, observados os
documentos do item 5.4. do Edital.
5.16.
O comprovante de realização de inscrição com isenção de pagamento da taxa
de inscrição, devidamente autenticado pela FEPESE, será entregue aos
candidatos, constituindo-se o único documento que comprovará a inscrição
do mesmo.
6. DA INSCRIÇÃO POR
PROCURAÇÃO
6.1. Será
permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular
com poderes específicos para a inscrição no presente concurso público, nos
termos do item 5.4.
6.2. O procurador deverá anexar ao requerimento
de inscrição a procuração específica e fotocópia legível de seu documento
de identidade, que serão retidas.
6.3. O candidato, pessoalmente ou
por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas no
requerimento de inscrição.
7. DAS PROVAS
7.1. O concurso público será efetuado mediante a
aplicação de Prova de Conhecimentos(objetiva), em que serão avaliados os
Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Organização e Administração) e
Conhecimentos Específicos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a
cada cargo, cujo programa faz parte do Anexo II deste
Edital.
7.2. Será, ainda, realizada
Prova Prática tanto para o cargo de TAQUÍGRAFO I (Nível Médio), quanto
para o cargo de TAQUÍGRAFO II (Nível Superior).
7.3. As provas a que se
referem os itens 7.1. e 7.2. serão realizadas em Florianópolis/SC, nas
dependências do Campus Universitário da UFSC, bairro Trindade, nos locais
a serem divulgados pela FEPESE e pela ALESC, até 07 (sete) dias antes de
sua realização, por meio da Internet, nos endereços
www.fepese.ufsc.br e www.alesc.sc.gov.br, e afixação em suas
respectivas sedes.
7.4. A Prova de
Conhecimentos será realizada no dia 26 de maio de 2002, das 14 (quatorze)
às 18 (dezoito) horas.
7.5. A Prova Prática será
realizada no dia 16 de junho de 2002, das 14 (quatorze) às 16h30min
(dezesseis horas e trinta minutos).
7.6. Não haverá, em qualquer
hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas nem para a realização de
provas fora do horário e/ou fora das dependências selecionadas pela
FEPESE.
7.7.
O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início, vedada a sua
admissão em sala após o horário previsto para o início das
provas.
7.8.
O candidato deverá comparecer munido de:
a) caneta esferográfica de tinta preta para
a realização da Prova de Conhecimentos;
b) lápis 6B ou caneta esferográfica com
tinta de qualquer cor, na quantidade que desejar, para a realização da
Prova Prática.
7.9. A entrada do candidato
no local de prova e/ou sala de prova somente será permitida com a
apresentação do documento original de identidade com o qual se inscreveu e
do comprovante do pagamento bancário, devidamente carimbado.
7.10. O candidato somente poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, durante sua realização,
acompanhado de um fiscal.
7.11. Em hipótese alguma poderão
permanecer na sala de prova menos de 3 (três)
candidatos.
7.12.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante as
provas, se comunicar com outros candidatos, efetuar empréstimos, usar
outros meios ilícitos ou praticar atos contra as normas ou
disciplina.
7.13.
Também será eliminado do processo seletivo o candidato que se
comportar de forma descortês com qualquer membro da Comissão do Concurso
e/ou da FEPESE, for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio
na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação
pessoal.
7.14.
Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros,
revistas, jornais, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de
calcular, telefone celular, bipe ou qualquer outro equipamento
elétrico ou eletrônico, incluindo relógios com calculadoras, sob pena de
eliminação do candidato do processo seletivo.
7.15. O número de acertos será
considerado 0 (zero) na prova em que o candidato não
comparecer.
7.16. Na
Prova de Conhecimentos, assim como na Prova Prática, não será feito
arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações
centesimais.
8. DA PROVA DE
CONHECIMENTOS
8.1.
As questões da Prova de Conhecimentos serão em número de 50
(cinqüenta), do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (de a a
e), tendo somente 1 (uma) opção correta.
8.2. As 50 questões
da Prova de Conhecimentos, de acordo com o disposto no Anexo II do Edital,
estão assim distribuídas:
a) 16 de
Língua Portuguesa; b) 20 de
Noções de Organização e Administração; c) 14 de
Conhecimentos Específicos.
8.3.
As questões de Língua Portuguesa terão peso 2 (dois), ao passo que as
demais terão peso 1 (um).
8.4. A Prova de
Conhecimentos deverá ser concluída, no máximo, em 4 (quatro) horas, aí
incluído o tempo necessário para o preenchimento do
cartão-resposta.
8.5. Ao encerrar a prova, o
candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta, devidamente
assinado no espaço próprio, e o caderno de prova
completo.
8.6.
O cartão-resposta não poderá ser substituído em caso de marcação
errada pelo candidato.
8.7. A adequada marcação do cartão-resposta
é de inteira responsabilidade do candidato.
8.8. A Prova de Conhecimentos será
avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), sendo a
nota expressa com 2 (duas) casas decimais.
8.9. Será atribuída nota 0
(zero) à questão de prova que contenha mais de uma alternativa de resposta
assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como àquela que não
estiver assinalada no cartão-resposta.
8.10. Será considerado
classificado e habilitado para realizar a Prova Prática de taquigrafia o candidato que
simultaneamente:
a)
obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero zero) na
Prova de Conhecimentos; b) tenha
acertado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das questões referentes à
Língua Portuguesa; c) não
tenha zerado em nenhuma das questões relativas a Noções de Organização e
Administração; d) não
tenha zerado em nenhuma das questões de Conhecimentos
Específicos.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1. A Prova Prática, prevista para o dia
16/06/2002, será realizada em duas etapas e consistirá em apanhamento
taquigráfico e respectiva tradução, obedecidos os seguintes
critérios:
9.1.1. A partir das 14 horas, apanhamento taquigráfico
pelo período de 5 (cinco) minutos de texto a ser sorteado antes do inicio
da prova e verbalizado em velocidade variável e crescente de 70 (setenta)
a 80 (oitenta) palavras por minuto;
9.1.2. A partir das 15 horas, a
tradução será digitada em computador e gravada em disquete pelo período
máximo de 1h30min (uma hora e trinta minutos).
9.2. A prova de apanhamento
taquigráfico realizar-se-á exclusivamente pelo processo manual e o
candidato poderá empregar o método taquigráfico de sua
escolha.
9.3.
O editor de texto utilizado será o
Word 6.0 for Windows ou mais recente e não
conterá revisor ortográfico.
9.4. O candidato deverá estar apto a digitar em
teclado padrão - ABNT ou ABNT 2.
9.5.
De posse do disquete contendo a tradução digitada, o candidato
dirigir-se-á, acompanhado por um fiscal, à sala por este indicada, para
proceder a sua impressão, em folha em branco previamente fornecida pela
FEPESE, na qual constará o número de inscrição
respectivo.
9.6.
A tradução digitada impressa será devolvida pelo candidato ao
fiscal, que por sua vez, deverá conferir o número de inscrição do
candidato constante na(s) folha(s) e rubricá-las(s).
9.7. Os apanhamentos taquigráficos
serão assinados pelo candidato, que rubricará cada folha, e, em seguida,
serão recolhidos e integrarão o presente Concurso.
9.8. A correção da prova será
efetuada com base na tradução impressa, conforme a seguinte
tabela:
|
Número de erros |
Nota |
|
|
|
0 (zero) |
10,00 |
|
0 (exclusive) a 5 (inclusive)
|
9,50 |
|
5 (exclusive) a 10 (inclusive)
|
9,00 |
|
10 (exclusive) a 16 (inclusive)
|
8,50 |
|
16 (exclusive) a 22 (inclusive)
|
8,00 |
|
22 (exclusive) a 28 (inclusive)
|
7,50 |
|
28 (exclusive) a 34 (inclusive)
|
7,00 |
|
34 (exclusive) a 40 (inclusive)
|
6,50 |
|
40 (exclusive) a 48 (inclusive)
|
6,00 |
|
48 (exclusive) a 53 (inclusive)
|
5,50 |
|
53 (exclusive) a 60 (inclusive)
|
5,00 |
|
Mais de 60 |
1,00 (um)
|
9.9. Serão utilizados os seguintes critérios para a
contagem de erros:
9.9.1. Com relação à tradução taquigráfica do
texto:
a)palavra
omitida, acrescida ou substituída, sem alteração no sentido - 0,5 (zero
virgula cinco) erro por palavra;
b)palavra omitida, acrescida ou
substituída, com alteração no sentido - 1,00 (um) erro por
palavra;
c)palavras com erros, desde que conseqüentes, serão
computados uma única palavra, aplicando-se a pontuação definida nas
alíneas “a” ou “b” deste item;
d)palavras soltas, erradas, sem
formar sentido - 1,0 (um) erro por palavra;
e)palavras omitidas em
seqüência e substituídas erroneamente, computar-se-á o número maior de
erros (exemplo: na omissão de quatro palavras e substituição por duas
palavras que alterem o sentido do texto, contar-se-á quatro
erros).
9.9.2. Com relação aos erros de ortografia da Língua
Portuguesa:
a)palavra
escrita errada – 0,3 (zero vírgula três) erro por palavra;
b)emprego
errado da pontuação, sem alteração no sentido – 0,12 (zero vírgula doze)
erro por pontuação errada;
c)emprego
errado da pontuação, com alteração no sentido – 0,2 (zero vírgula dois)
erro por pontuação errada;
d)emprego
errado da acentuação diferencial - 0,15 ( zero vírgula quinze) erro por
acentuação diferencial errada;
e)divisão
errada de parágrafos – 0,1 (zero vírgula um) erro por parágrafo
errado.
9.10. A nota final do candidato corresponderá à média
aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimentos e Prática, que
terão os seguintes pesos:
a) Nota
da Prova de Conhecimentos – peso 1 (um);
b) Nota
da Prova Prática – peso 1,5
(um vírgula cinco).
Nota Final = Nota
Prova de Conhecimentos + Nota Prova Prática x 1,5
2,5 (dois vírgula cinco)
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
10.1. Serão classificados os candidatos que
obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero
zero).
10.2. A classificação dos candidatos aprovados será feita em
ordem decrescente das notas obtidas, todas expressas com duas casas
decimais.
10.3. Ocorrendo empate na nota final, o desempate
beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver maior nota na Prova Prática; b)
obtiver maior nota nas questões de Língua Portuguesa; c)
obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos; d)
obtiver menor número de erros na Prova Prática.
10.4. Persistindo o empate, terá preferência o
candidato mais idoso.
11. DO PROVIMENTO DOS
CARGOS
11.1. Para a posse nos cargos será exigido do
candidato nomeado:
a) prova de ser brasileiro ou gozar das
prerrogativas do art. 12 da Constituição Federal; b) comprovante de
quitação com as obrigações militares e eleitorais; c) comprovação de
não ter registro de antecedentes criminais, assim consideradas as decisões
condenatórias transitadas em julgado; d) comprovante de idade mínima de
18 (dezoito) anos; e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades previstas no artigo 136, incisos V e VI, da lei
6.745/85; g) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido
para a categoria funcional, conforme os itens 2.1 e 2.2 deste
Edital; h) declaração de bens; i) declaração de não-acumulação de
cargos públicos ou de condições de acumulação amparada pela Constituição
Federal; j) atestado de aptidão física e mental expedido pela Junta
Médica oficial da ALESC, mediante inspeção médica.
11.2. Somente
serão aceitas fotocópias autenticadas dos documentos a que se referem as
alíneas a, b e h.
11.3. O candidato classificado no concurso, quando
convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir
definitiva ou temporariamente.
11.4. Em caso de desistência temporária,
o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último
lugar na lista dos classificados, aguardando nova convocação, que poderá
ou não se efetivar no período de validade do concurso
público.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao
resultado das provas e ao resultado final, no prazo de até 2 (dois) dias
úteis, durante o horário de expediente da FEPESE, das 8h às 12h e das 14h
às 18h, após a data da divulgação do resultado da prova sobre a qual versa
o recurso ou do resultado final. O termo inicial do prazo recursal será o
do dia útil seguinte à divulgação do resultado de cada prova e/ou do
resultado final.
12.2. Será admitido um único recurso, interposto e
assinado pelo próprio candidato, com referência a cada uma das provas e do
resultado final do Concurso, sendo desconsiderados recursos de igual
teor.
12.3. Os recursos deverão ser datilografados (máquina de
escrever) ou digitados e impressos em microcomputador, sendo liminarmente
indeferidos os requerimentos manuscritos, intempestivos, redigidos sem
indicação precisa do seu objeto ou sem nexo na formulação dos
argumentos.
12.4.
Não serão aceitos recursos via fax, Internet e postal.
12.5. Em hipótese alguma será concedida vista de
prova.
12.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da
FEPESE e entregues no prazo e horário estabelecidos no item 12.1., na
secretaria da FEPESE, no Campus Universitário da UFSC, bairro Trindade,
Florianópolis/SC.
12.7. Os recursos interpostos pelos candidatos
serão apreciados e decididos pela FEPESE.
13. DA DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA
13.1. Fica delegada competência à FEPESE
para:
a)processar e cadastrar inscrições;
b)receber as taxas
de inscrição fixadas para cada categoria funcional no presente
Edital;
c)elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as Provas de
Conhecimentos e Prática;
d)apreciar e decidir os recursos
interpostos, conforme enumerado no item 12.1.;
e)prestar
informações acerca do concurso.
14. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1. Serão divulgados pela FEPESE e pela ALESC o
cronograma da execução do Concurso, pela Internet, nos endereços
www.fepese.ufsc.br e www.alesc.sc.gov.br e mediante afixação
em suas respectivas sedes.
14.2. A FEPESE divulgará o resultado
final do Concurso, após análise e
julgamento de todos os recursos, até o dia 04/07/2002, salvo motivo
de força maior ou caso fortuito.
14.3. O resultado final do
concurso, após o julgamento de todos os recursos interpostos, será
homologado pela ALESC e publicado, em ordem decrescente de nota final e
somente até o 30o (trigésimo) classificado por categoria
funcional, no Diário Oficial do Estado; e na mesma ordem decrescente de
classificação serão afixadas na sede da FEPESE e da ALESC, bem como
divulgadas na Internet, nos endereços www.fepese.ufsc.br e
www.alesc.sc.gov.br, listagens de todos os candidatos
classificados.
14.4. Não serão fornecidas por telefone informações
quanto à posição do candidato no concurso, assim como não será expedido
qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para tal, a
homologação publicada na Imprensa Oficial do Estado.
14.5. A inscrição do candidato
implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e das instruções específicas, acerca das quais
não poderá alegar desconhecimento.
14.6. A legislação com entrada em
vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
14.7. O concurso público terá
validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado por igual prazo.
14.8. O candidato, se aprovado,
desde a homologação e até que expire o prazo de validade do concurso,
deverá manter seu endereço atualizado na ALESC, na Divisão de Recursos
Humanos - rua Jorge Luiz Fontes, no 310, CEP: 88020-900,
Florianópolis/SC.
14.9.
A classificação gera para o candidato apenas a expectativa de
direito à nomeação.
14.10. A inexatidão das informações prestadas
pelo candidato ou seu procurador e as irregularidades dos documentos
apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato
do concurso desde a inscrição, não sendo devida a devolução dos valores a
ela relativos.
14.11. Havendo dúvida quanto à identificação do
candidato, a FEPESE poderá, a qualquer tempo durante a realização do
concurso, mandar colher a impressão digital para análise de especialistas
em identificação.
14.12. Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será amplamente divulgada em edital ou aviso a
ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data da realização da prova
correspondente.
14.13. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e encaminhados à
Presidência da Assembléia, que os submeterá à Mesa
Diretora.
Florianópolis, 10 de abril de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO
AGOSTINI Presidente da ALESC
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
Cargo: TAQUÍGRAFO II (Nível Superior)
-
executar atividades relativas ao registro, tradução e revisão de
apanhamentos taquigráficos no Plenário e/ou nas Comissões Técnicas
Permanentes (sessões plenárias, audiências públicas, Comissões Especiais,
Comissões Parlamentares de Inquérito, debates, seminários, etc.);
-
degravar materiais audiovisuais procedendo à sua revisão;
-
transcrever fitas cassete gravadas e proceder sua revisão;
-
efetuar a interpretação dos apanhamentos taquigráficos;
-
digitar os apanhamentos taquigráficos;
-
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade;
-
propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos
da ALESC;
-
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito de suas atribuições.
Cargo: TAQUÍGRAFO I (Nível Médio)
-
executar e interpretar trabalhos relativos a apanhamentos
taquigráficos no Plenário e/ou nas Comissões Técnicas Permanentes (sessões
plenárias, audiências públicas, Comissões Especiais, Comissões
Parlamentares de Inquérito, debates, seminários, etc.);
-
degravar materiais audiovisuais e fitas cassete gravadas;
-
digitar os apanhamentos e conferi-los;
-
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade;
-
propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos
da ALESC;
-
executar outras atividades correlatas.
ANEXO II
PROGRAMA
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
I - TAQUÍGRAFO II - NÍVEL SUPERIOR
-
A) CONHECIMENTOS
GERAIS
1.
LÍNGUA PORTUGUESA -
16 (dezesseis) questões
1. Ortografia oficial. 2. Compreensão e
interpretação de texto. 3. Acentuação gráfica. 4. Flexão nominal. 5.
Flexão verbal. 6. Pronomes (emprego, formas de tratamento, colocação dos
pronomes oblíquos/átonos). 7. Verbos: conjugação e vozes; regulares,
irregulares e impessoais e emprego do infinitivo. 8. Concordância verbal.
9. Concordância nominal. 10. Regência verbal. 11. Regência nominal. 12.
Emprego da crase. 13. Pontuação. 14. Sintaxe da oração e do
período.
2.
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO -
20 (vinte) questões
2.1.Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988. Princípios fundamentais: fundamentos e objetivos da República
Federativa do Brasil; Direitos e garantias fundamentais: direitos e
deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos
políticos; partidos políticos; Administração pública: disposições
gerais; servidores públicos civis; Poder Legislativo; Congresso Nacional;
Câmara dos Deputados; Senado Federal; Processo legislativo.
2.2.
Princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro;
Organização administrativa; Controle da administração pública; Ato
administrativo; Procedimento administrativo; Contrato
administrativo.
B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 14 (quatorze)
questões
1. Constituição de Santa Catarina: dos Princípios
Fundamentais; dos Direitos e Garantias Fundamentais; da Organização
Político-Administrativa do Estado; da Competência do Estado; da
Administração Pública; dos Servidores Públicos Civis da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional; dos Servidores Públicos Militares; da
Organização dos Poderes; do
Poder Legislativo; do Poder Executivo; do Poder Judiciário; do Tribunal de
Justiça. 2. Resolução DP 70/99 - Regimento Interno da Assembléia
Legislativa de Santa Catarina: composição, plenário, processo legislativo,
comissões permanentes e especiais. 3. Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985
(Estatuto do Servidor Público Estadual): admissão ao serviço público, vida
funcional, direitos, deveres, vacância e do reingresso no serviço
público.
II - TAQUÍGRAFO I - NÍVEL MÉDIO
A)
CONHECIMENTOS
GERAIS
1.
LÍNGUA PORTUGUESA -
16 (dezesseis) questões
1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3.
Flexão verbal. 4. Pronomes (emprego, formas de tratamento, colocação dos
pronomes oblíquos/átonos). 5. Verbos: conjugação e vozes; regulares,
irregulares e impessoais e emprego do infinitivo. 6. Concordância verbal.
7. Concordância nominal. 8. Emprego da crase. 9.
Pontuação.
2.
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO -
20 (vinte) questões
2.1.Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais
e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos
políticos; Poder Legislativo; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados;
Senado Federal; Processo legislativo.
2.2. Princípios
constitucionais do direito administrativo brasileiro; Controle da
administração pública; Ato administrativo; Procedimento
administrativo.
B)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -
14 (quatorze) questões
1.
Constituição de Santa Catarina: da Administração Pública; dos Servidores
Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; do Poder
Legislativo; do Poder Executivo; do Poder Judiciário; do Tribunal de
Justiça; 2. Resolução DP 70/99 - Regimento Interno da Assembléia
Legislativa de Santa Catarina: composição, plenário, processo legislativo,
comissões permanentes e especiais. 3. Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985
(Estatuto do Servidor Público Estadual): admissão ao serviço público,
direitos e deveres.
ANEXO III
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA – BESC.
Município
|
Agência |
Endereço |
Fone |
|
Florianópolis |
Lauro Linhares |
Rua Álvaro de Carvalho, 145
|
(48) 224-8 100 |
|
|
Trindade |
Lauro Linhares,1134 |
(48)234-2999 |
|
São José |
Kobrasol |
Av. Lédio J. Martins,554
|
(48)259-2777
|
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SUGERIDAS
ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica
da língua portuguesa. 44. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
TERRA,
Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Scipione,
1991.
OLIVEIRA, Édison de. Todo mundo tem dúvida, inclusive
você. 5. ed. Porto Alegre: Sagra-Luzzatto, 1999.
Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito
Administrativo.11. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
SILVA, José
Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São
Paulo: Malheiros, 1999.
Constituição do Estado
de Santa Catarina.
Resolução DP
70/99
- Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Santa
Catarina
Lei
6.745/85
- Estatuto do Servidor Público Estadual de Santa Catarina.
|